entrevista de Marilena Flores Martins a Ana Clara Avendaño,
Agência de Notícias Uniceub
Segundo dados do IBGE, atualizados em 2017, em números redondos, a população do Brasil tem hoje, aproximadamente, 207 milhões de habitantes, dos quais, 46 milhões são crianças entre 0 e 14 anos e 17 milhões são adolescentes entre 15 e 19 anos. Estamos falando, portanto de uma população de 63 milhões de pessoas. Pessoas essas que, não importa sua idade, têm os mesmos direitos de qualquer outro cidadão brasileiro.
No entanto, por serem pessoas em desenvolvimento, têm necessidades peculiares e específicas, que precisam ser claramente definidas para que seu entendimento e conseqüente atenção ofereçam as condições necessárias para que se desenvolvam plenamente, com benefícios para todos os cidadãos.
Está comprovado que, uma nação que cuida bem de suas crianças e jovens tem seu presente e futuro assegurados, com mais desenvolvimento e menos violência, pois os gastos que seriam destinados aos mecanismos de punição e assistência aos mais pobres, poderiam ser direcionados a outros programas que beneficiariam a toda a sociedade.
Portanto, defender e assegurar os direitos de crianças e adolescentes é uma postura essencial que se espera de todos os cidadãos, incluindo-se aí os pais, profissionais, legisladores e gestores dos setores públicos e privados.
O ECA(1990) veio com o objetivo de assegurar, de forma definitiva, os direitos a que nos referimos, elencando de maneira clara e didática para que todos entendessem os seus direitos e obrigações, condição básica para o exercício da Cidadania.Uma de sua principais características é a universalidade, ou seja, se destina a assegurar os direitos de todas crianças e adolescentes brasileiros, provenientes de qualquer camada social e não somente dos mais vulneráveis.
Não foi uma simples criação de um grupo de “iluminados” que queriam eternizar seus nomes na história. Ele se baseou na própria Lei Fundamental brasileira, nossa Constituição. Para isso citamos aqui o Artigo 227* que resume os direitos e deveres de todos em relação às crianças e o Artigo 4° do ECA, referendado no mesmo. Lembramos que a proposta deste último é a de possibilitar o cumprimento do artigo 227 quando explicita “a efetivação dos direitos”. É preciso lembrar ainda que ele é inspirado pela Convenção dos Direitos da Criança-ONU(1989), da qual o Brasil é signatário e que afirma que “ tudo deve ser efeito no melhor interesse da criança”.Trata-se portanto de um Guia para facilitar o entendimento e o cumprimento da Lei Magna do Brasil.
*Artigo 227
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8069/90
Artigo 4º
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.”
O ataque ao ECA, em qualquer época, denota a falta de conhecimento mais aprofundado da legislação de direitos do país e que, ao contrário do que muitos asseguram, é extremamente democrática e universal, defendendo o direito de todos aqueles que, como cidadãos, cumprem com seus deveres para com a sociedade.
Quando existem infrações às leis constituídas, não existem artigos no ECA que defendam a absolvição ampla e irrestrita do infrator, o que constituiria, no mínimo, uma irresponsabilidade por parte do legislador. É preciso, mais uma vez, lembrar que o ECA defende o direito de todas as crianças e adolescentes do Brasil e é uma interpretação técnica e detalhada do Artigo 227, ao qual me referi acima e que, portanto, atacá-lo seria negar a legitimidade constitucional.
Embora muito já se tenha discutido sobre os direitos contidos no ECA, defendo a proposta de que haja uma capacitação massiva, para todos os públicos, sobre os direitos de crianças e adolescentes e os correspondentes deveres de todos que deles cuidam. Acredito que essa iniciativa poderia dirimir quaisquer conflitos e equívocos na interpretação da lei.
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